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Paulo Mota Pinto veio hoje, renovadamente, propor a imposição por via constitucional de limites à Dívida e à Despesa Pública. Não podia estar mais de acordo. Aliás, já em 1993, em artigo que publiquei na coluna "A Riqueza das Nações" do Expresso (à altura partilhada com Vítor Gaspar, António Borges, António Sampaio e Mello, João César das Neves, Luis Cabral e Diogo de Lucena), propus que se impusesse um limite constitucional à Despesa Pública. Nas circunstâncias actuais impõe-se a consideração de limites à Dívida Pública total. ou seja, aquela que o Eurostat considera para efeitos de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, adicionando ainda os passivos irrecuperáveos das empresas públicas (incluindo as regionais e as municipais) e os encargos públicos futuros das parcerias público-privadas.
Ao contrário do que alguns menos informados (ou mais precipitados) afirmam, não constitui uma desresponsabilização dos governantes, muito pelo contrário. Só quem não está preocupado com os ónus que as inocentes gerações mais novas terão de suportar da incontinência fiscal das gerações nascidas entre os anos 30 e 50 do século XX, prescindirá conscientemente destas boas regras de (bom) governo económico. A imposição consciente de limites constitucionais com as consequências de boa governação futura que tal implicará só ocorrem a quem está, de facto, preocupado com o futuro. Não a quem apenas usa o discurso do rigôr como mera arma de estafada demagogia salazarenga.