Mais complicado do que parece.

Diz a Ana Margarida Craveiro que "deveria ser óbvio e evidente para toda a gente [que] os presentes que um titular de cargo público recebe não são pessoais." Concordo com o princípio na generalidade, mas antevejo dificuldades de implementação. Suponhamos um titular de cargo público que em deslocação oficial é presenteado pelo Presidente do Conselho do país de acolhimento com uma dança exótica. Seria impolítico recusar. Mas como fazer reverter a oferta para o cargo sem que o seu titular dela tire, ahem, proveito? Mais complicado do que parece...