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Albergue Espanhol

"-Já alguma vez estiveste apaixonado? - Não, fui barman toda a minha vida." My Darling Clementine, John Ford.

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Como se faz um projecto de revisão constitucional.

A apresentação do projecto de revisão constitucional do PSD é um curioso exemplo da forma como parece que agora se entende que deve ser apresentada uma proposta de revisão constitucional estruturante por parte do maior partido da oposição em Portugal.

1) Em primeiro lugar, nomeia-se uma comissão de revisão constitucional, a qual apresenta um projecto de tal forma polémico, que causa enormes custos eleitorais para o partido, permitindo a recuperação do Governo e beneficiando Manuel Alegre.

2) Confrontados com a situação, surgem membros da referida comissão de revisão constitucional a queixar-se de não terem sido ouvidos pelo ´seu Presidente, a quem atribuem a responsabilidade exclusiva do texto.

3) Em consequência desse facto, mudam os membros da comissão de revisão constitucional, indo o Presidente da comissão entregar ontem ao Presidente do PSD um novo texto.

4) Esse projecto é aprovado hoje pela Comissão Política Nacional em reunião que decorreu entre as 11h20m e as 15h00m.

5) Em seguida, o projecto é de imediato explicado aos deputados, solicitando-se a sua assinatura, em ordem a poder ser formalmente entregue amanhã.

 

Parece, portanto, que aos deputados, a quem cabe constitucionalmente a competência para apresentar formalmente o projecto de revisão constitucional, está reservada a tarefa singela de assinar de cruz o referido projecto.

 

Tudo isto só me lembra os tempos do PREC. Na altura também houve uma célebre noite em que se decidiu nacionalizar todas as empresas nacionais, tendo os diplomas surgidos prontos e assinados no dia seguinte. Por esse motivo, os seus autores receberam o cognome de "os homens sem sono", dada a enorme capacidade de produzir leis pela noite dentro. Pelos vistos, agora temos os "homens sem fome", que aprovam projectos de revisão constitucional à hora do almoço.

 

Da mesma forma, também no PREC foi inserida na Constituição pelos deputados toda uma série de artigos relativos ao Conselho da Revolução, impostos pelos militares ao abrigo do pacto MFA-Partidos, tendo os mesmos sido aprovados sem qualquer discussão. Tal não voltou a acontecer em nenhuma revisão seguinte, que resultaram sempre de negociações ao nível do Parlamento, não me lembrando que alguma vez tenha sido apresentado algum projecto de revisão constitucional em cuja elaboração os deputados não tenham participado. Dou por isso razão a Jorge Miranda, quando considera "grave e chocante" este processo. O que não percebo é como é que os deputados se sujeitam a exercer desta forma a mais importante competência que possuem.

 

Não conheço o conteúdo do projecto. Dizem-me, porém, que resolveu o problema da contestação à liberalização dos despedimentos, substituindo "razão atendível" por "razão legalmente atendível". Leio e julgo que se trata de uma brincadeira. Afinal, querem indicar que no projecto anterior estavam a pretender realizar despedimentos por "razões ilegais, mas atendíveis"?.

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