O Presidente promulgador.
Esta nota da Presidência da República nada mais representa que a demonstração de que o Presidente da República não é capaz de assumir um dos ónus políticos inerentes ao cargo, que é solicitar a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional sempre que uma lei suscite dúvidas de constitucionalidade.
Efectivamente, a fiscalização sucessiva é neste caso um acto completamente inútil, que não terá qualquer efeito prático, pois quando ela surgir já a lei se estará a aplicar a factos tributários novos e a jurisprudência do Tribunal Constitucional é muito clara no sentido de que não se deve decretar em caso algum a restituição de impostos.
A declaração da Presidência é por isso enganosa em relação aos cidadãos, ao fazê-los crer que a fiscalização sucessiva terá qualquer utilidade, pois o que é provável é que nem sequer seja apreciada pelo Tribunal Constitucional como aqui explico mais detalhadamente. Para quem ainda recentemente dizia que a verdade estava no site da Presidência, não está mal.