O costume
Gabriel Silva insinua que tento mandar "areia para os olhos" ao referir que o chip de matricula não é um novo e devastador modo de intrusão na vida particular. Nada mais falso. Para além de ignorar o que não lhe interessa, centra-se no que a propaganda escreve em texto de proposta de lei (percebo a não-intencionalidade do erro) e não no que de facto está em cima da mesa. Admito que não saiba que apesar da vontade de Campos e Lino ser a contrária, o facto é que os "chips" são meros identificadores de matrícula sem quaisquer capacidades adicionais quanto à bidireccionalidade de emissão radio-eléctrica.
É, assim, nomeadamente, impossível que aquilo a que o governo chama "chips" sirva para «a) Fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária; ou a b) Identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos; ou mesmo c) Cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem, bem como outras taxas rodoviárias e similares.»
