Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Albergue Espanhol

"-Já alguma vez estiveste apaixonado? - Não, fui barman toda a minha vida." My Darling Clementine, John Ford.

Albergue Espanhol

"-Já alguma vez estiveste apaixonado? - Não, fui barman toda a minha vida." My Darling Clementine, John Ford.

O costume

 

Gabriel Silva insinua que tento mandar "areia para os olhos" ao referir que o chip de matricula não é um novo e devastador modo de intrusão na vida particular. Nada mais falso. Para além de ignorar o que não lhe interessa, centra-se no que a propaganda escreve em texto de proposta de lei (percebo a não-intencionalidade do erro) e não no que de facto está em cima da mesa. Admito que não saiba que apesar da vontade de Campos e Lino ser a contrária, o facto é que os "chips" são meros identificadores de matrícula sem quaisquer capacidades adicionais quanto à bidireccionalidade de emissão radio-eléctrica.

 

É, assim, nomeadamente, impossível que aquilo a que o governo chama "chips" sirva para «a) Fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária; ou a b) Identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos; ou mesmo c) Cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem, bem como outras taxas rodoviárias e similares.»

 

Se não acredita em mim, mas antes no que escreveram Lino e Campos, faça o teste de São Tomé e peça a alguém que lhe mostre um "chip" e lhe ateste as funcionalidades. Ou tente perceber porque é que a portaria regulamentadora que oportunamente não refere é omissa na regulamentação desses temas.  Mas isso, é claro, dá trabalho. Insinuar que sou mentiroso é muito mais fácil.
PS1: não consigo ver como é que o uso de um "chip" que, afinal, sendo "chip", não é "o chip", vai conduzir a adicionais perdas de liberdade quando, ainda por cima, não deverá (penso eu, e escrevi-o abaixo) ser obrigatório.