O anúncio do Primeiro-Ministro
Mudou-se o Governo, mas o assalto aos rendimentos dos cidadãos continua exactamente da mesma forma, sem qualquer respeito pela Constituição. Já aqui tinha dito o que pensava sobre a tentativa de criar uma "contribuição especial" sobre os rendimentos dos pensionistas. Agora o novo Primeiro-Ministro anuncia uma nova "contribuição especial" — que nada tem a ver com esse conceito, diga-se — em ordem a retirar metade do subsídio de Natal através do aumento do IRS já em 2011. Como isso vai ser feito, ainda não se sabe, mas é manifesto que só pode ser feito criando um imposto escandalosamentre retroactivo, contra o que a Constituição expressamente determina. Na verdade, os rendimentos de 2010 já foram tributados, pelo que se o novo imposto for criado sobre esses rendimentos, haverá uma escandalosa dupla tributação, estando-se a lançar pela segunda vez impostos sobre rendimentos que os contribuintes já pagaram. Já se o imposto recair sobre rendimentos de 2011 — por exemplo, aumentando brutalmente a retenção na fonte sobre o 13º mês ou sobre os meses que faltam até ao fim do ano — estar-se a desvirtuar completamente a figura da retenção na fonte. Em qualquer caso, parece-me evidente que haverá uma séria lesão da confiança dos contribuintes, que vêem as suas obrigações fiscais permanentemente alteradas. Mas seguramente o Tribunal Constitucional lá deixará passar mais uma vez esta gritante inconstitucionalidade. O que me choca é que quem ganhou as eleições prometendo que haveria reduções de despesa e não aumento de impostos, a primeira coisa que faça seja aumentar os impostos.
Na área da justiça, pareceu-me ainda haver uma inversão de prioridades no discurso do Primeiro-Ministro, quando disse que pretendia agilizar os processos de insolvência. Ora, os processos de insolvência são dos mais ágeis que existem, tanto assim que todos os dias inúmeras empresas e cidadãos são declarados insolventes. O bloqueio no sistema de justiça está antes na acção executiva. É esta que tem que ser urgentemente reformada.
(Publicado também no Lei e Ordem).